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Regras da Poupancinha Novo Turismo

A NOVO TURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS, pessoa jurídica e direito privado inscrita no CNPJ nº 29.709.415/0001-10, com sede na Rua São Tomé, 262 - Pe. Anchieta - CEP:13068-405, Campinas/SP, exerce a atividade econômica    de    intermediação    remunerada    entre  fornecedores  e  consumidores de serviços turísticos.

 

A NOVO TURISMO AGÊNCIA DE  VIAGENS  S/A,  doravante denominada simplesmente NOVO TURISMO, vem, por meio deste Regulamento, regular a oferta da POUPANCINHA NOVO TURISMO.

 

A aplicabilidade  desse Regulamento  se  efetivará  a  partir  da  aquisição ou recarga da POUPANCINHA NOVO TURISMO,  que  somente  poderá ocorrer  mediante a leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos.

 

Cláusula 1ª. DAS PARTES

 

1.1. Presenteador: é a pessoa física ou jurídica que carrega valores em moeda corrente nacional em um POUPANCINHA NOVO TURISMO.

1.2. Presenteado:  é  a  pessoa  física  portadora  da POUPANCINHA NOVO TURISMO que  o utiliza  para  pagamento  de  serviços  de  turismo  intermediados  pela NOVO TURISMO.

O Presenteado poderá recarregar a POUPANCINHA NOVO TURISMO sempre que desejar.

 

1.3. O Presenteador e o Presenteado podem ser a mesma pessoa no caso do Presenteador desejar usar a POUPANCINHA NOVO TURISMO em  benefício  próprio ao invés de utilizá-lo como presente a terceiro.

 

Cláusula 2ª. SOBRE A POUPANCINHA NOVO TURISMO

 

2.1. POUPANCINHA NOVO TURISMO é  um meio utilizado  para  pagamento de  serviços de  turismo intermediados  pela NOVO TURISMO ( “Produtos NOVO TURISMO”), que  é  carregado  com valores a serem definidos pelo Presenteador, obedecendo ao valor mínimo de carga e/ou recarga estipulado pela NOVO TURISMO.

Desse modo, a POUPANCINHA NOVO TURISMO foi desenvolvida somente para compras de Produtos NOVO TURISMO, não sendo possível comprar produtos operados por outras empresas do ramo de turismo.

 

2.1.1. A relação abaixo está excluída do conceito de Produtos NOVO TURISMO:

 

- Ingressos de parques temáticos e de diversões.

 

2.1.2. Também não é possível utilizar a POUPANCINHA NOVO TURISMO unicamente para o pagamento de   taxa   de   embarque   de   qualquer   natureza,   seja   aérea, rodoviária,  portuária,  etc.

Em outras  palavras, caso  seja  um  pacote  fechado (fretamento),  já  incluindo  taxas,  a POUPANCINHA NOVO TURISMO pode  ser  usado  para pagamento  do  pacote  completo,  caso  o  cliente  monte  o  pacote,  escolhendo hotel  e  transporte  separadamente,  as  taxas  devem  ser  pagas  separadamente na primeira parcela.

 

2.1.3. Para o pagamento de um Produto NOVO TURISMO, é possível utilizar no máximo 03 (três) POUPANCINHA NOVO TURISMO, diferentes.

 

2.2. O portador da POUPANCINHA NOVO TURISMO pode  consultar  o seu   saldo diretamente nas lojas NOVO TURISMO, em agentes credenciados ou pela internet por meio do sítio www.novoturismo.com.br/poupancinha (lançado em 12/2021).

 

2.3. A carga e/ou recarga da POUPANCINHA NOVO TURISMO pode ser feita por intermédio de pagamento à vista  ou  parcelado de  acordo  com  as mesmas formas  de pagamento que podem ser utilizadas na compra de Produtos NOVO TURISMO, sendo que o  prazo  de  validade  para  uso  do  saldo  disponível deve  ser  observado  pelo Presenteado.

 

2.4. A POUPANCINHA NOVO TURISMO pode ser carregada e/ou recarregada sempre que o Presenteado da POUPANCINHA NOVO TURISMO entender necessário. Dessa maneira, em  razão  de  ser  um  cartão  reutilizável,  ele  (o  cartão)  não  tem  prazo  de validade e pode ser reutilizado indeterminadas vezes pelo Presenteado.

 

2.5. Prazo de validade da carga e/ou recarga: toda carga ou recarga feita no POUPANCINHA NOVO TURISMO terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses contado da  data  em  que  a  carga  ou  recarga  for  realizada,  sendo  assim,  se  o  crédito disponibilizado  na POUPANCINHA NOVO TURISMO não  for  utilizado  nesse  prazo,  os créditos expirarão sem  qualquer  possibilidade  de  reembolso  ou  devolução  de valores  para  o Presenteado.

Em  adição,  para  fins  de  clareza,  vale  ressaltar que cada carga/recarga tem validade individual e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses,  ou  seja,  a  validade  do  crédito  anterior  não  se  altera  com  a  nova recarga.

 

2.6. A cada compra  realizada  por  meio  do POUPANCINHA NOVO TURISMO o  seu respectivo valor será automaticamente deduzido do seu saldo.

 

2.7. Em caso do saldo do POUPANCINHA NOVO TURISMO ser inferior ao valor do Produto NOVO TURISMO pretendido pelo Presenteado, o mesmo deverá  acrescer  por  suas próprias  expensas  o  restante  do  valor  para  a  compra  da  viagem.

Na hipótese do Produto NOVO TURISMO ser de valor inferior ao saldo do cartão, o saldo remanescente da compra poderá  ser  posteriormente utilizado  na aquisição de  outro  Produto NOVO TURISMO,  desde  que  respeitado  o  prazo  de  validade  da  carga  que  deu  origem  ao saldo.

 

2.8. Ao adquirir  um  Produto  NOVO TURISMO  por  meio  do POUPANCINHA NOVO TURISMO,  o adquirente deverá celebrar o (s) contrato(s) de prestação de serviços de turismo aplicável (eis) junto a uma das lojas NOVO TURISMO ou credenciadas pela  mesma.

 

Cláusula 3ª. AQUISIÇÃO DA POUPANCINHA NOVO TURISMO

 

3.1. A aquisição da POUPANCINHA NOVO TURISMO pode ser feita diretamente  nas  lojas NOVO TURISMO, em agentes  credenciados  ou  pela internet pelo  sítio www.novoturismo.com.br.

 

3.2. Não será permitido  adquirir  a POUPANCINHA NOVO TURISMO sem que haja  valores nele creditados.

 

3.3. O Presenteador será o responsável pela entrega da POUPANCINHA NOVO TURISMO ao Presenteado.

 

3.4. Para que possa utilizar a POUPANCINHA NOVO TURISMO o  Presenteado  deve solicitar o desbloqueio antecipadamente a uma loja NOVO TURISMO ou através da Central de Atendimento.

 

3.5. Não haverá devolução  ou  reembolso  do  valor  creditado  na  POUPANCINHA NOVO TURISMO   a   título   de   carga   e/ou   recarga,   nem   mesmo   após   a celebração do contrato de prestação de serviços de turismo mencionado na  cláusula  anterior.  Assim, na hipótese  de  pedido  de  cancelamento  da aquisição  da  POUPANCINHA NOVO TURISMO  posteriormente  ao  pagamento  com  a mesma,  o  Presenteado receberá  apenas  um CrediPax (crédito  em seu  nome,  que  pode  ser  utilizado  em  qualquer  loja  NOVO TURISMO)  no  valor  que restar   após   os   abatimentos   dos   valores   referentes   às   penalidades impostas  pelos  fornecedores  envolvidos  e  despesas  administrativas, conforme  estabelecido  no  contrato  de  prestação  de  serviços  de  turismo firmado.

 

3.6. Apenas na hipótese de aquisição do POUPANCINHA NOVO TURISMO por meio de telefone (Central   de    Relacionamento)        ou        do        sítio www.novoturismo.com.br é que o Presenteador terá o direito de desistir da  compra  e  solicitar  o  reembolso  do  valor  creditado  na  mesma. Esse direito somente pode ser exercido se a desistência da compra ocorrer dentro do  prazo  de  até  07  (sete)  dias  da  data  de  aquisição  da POUPANCINHA NOVO TURISMO.

 

3.7. Caso o Presenteador opte por adquirir o POUPANCINHA NOVO TURISMO por meio de pagamento parcelado, seja via cartão de crédito ou boleto bancário, o Presenteador poderá solicitar  o cancelamento  das  parcelas  vincendas desde que tenha pago ao menos uma parcela e ainda não tenha adquirido um  Produto  NOVO TURISMO  fazendo  uso  do  saldo  disponível  no  cartão. Nessa hipótese, a  POUPANCINHA NOVO TURISMO  será  cancelada, e  a  NOVO TURISMO,  a  fim  de  cobrir despesas  administrativas, aplicará  uma  multa  de  20%  (vinte  por  cento) sobre  o  valor  total  já  pago,  sendo  que  o  saldo  que  existia  no  cartão,  já descontada  a  multa,  será  disponibilizado  ao  Presenteador em  forma  de Credipax (crédito  em  nome  no  Presenteador,  que  pode  ser  utilizado  em qualquer loja NOVO TURISMO).

 

Cláusula 4ª. VALOR MÍNIMO PARA CARGA INICIAL/RECARGA

 

4.1. O  valor  a  ser  creditado  na POUPANCINHA NOVO TURISMO deverá  ser  definido  pelo Presenteador desde  que  respeite os  limites  definidos  pela NOVO TURISMO no  ato  da aquisição  da mesma.  O  valor  mínimo  para  carga  e/ou  recarga será   aquele   em   vigor à   época,   o   qual   será   previamente   informado   ao Presenteador.

 

Cláusula     5ª.     RESPONSABILIDADE     DO PRESENTEADOR     E     DO PRESENTEADO

 

5.1. O portador da POUPANCINHA NOVO TURISMO fica ciente que:

 

a) Deve  conservar  e  controlar  o  cartão POUPANCINHA NOVO TURISMO, inclusive mantendo em segurança o número constante no cartão;

 

b) Compra de Produtos NOVO TURISMO por meio da POUPANCINHA NOVO TURISMO somente é possível mediante  a  apresentação  do  cartão  nas  lojas  NOVO TURISMO  ou  em agentes de viagem credenciados pela mesma;

 

c) Ao efetuar uma compra, conferir o saldo de seu crédito a fim de verificar a  exatidão  dos  valores debitados referentes à compra  dos Produtos NOVO TURISMO;

 

d) Verificar  o  saldo  e  acompanhar  o  prazo  de  validade  dos  seus  créditos, uma  vez  que  a NOVO TURISMO não  fará  nenhum  tipo  de  reembolso  ou  devolução de valores carregados na POUPANCINHA NOVO TURISMO.

 

e) Ao realizar a recarga da POUPANCINHA NOVO TURISMO,  deve-se  fisicamente apresentá-la junto  a uma  loja NOVO TURISMO ou em  uma  loja  credenciada pela NOVO TURISMO,  tendo  em  vista  que a  recarga não  será  aceita com  a  mera apresentação do número da POUPANCINHA NOVO TURISMO.

 

Cláusula 6ª. EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU FRAUDE

 

6.1. No caso da POUPANCINHA NOVO TURISMO ser utilizado para   realização   de operações  de  natureza  fraudulenta  ou ilícita,  o  cartão  será  bloqueado  e  seus valores creditados eliminados imediatamente.

 

6.2. Na  hipótese  de  perda,  furto  ou  roubo  do Cartão POUPANCINHA NOVO TURISMO, o Presenteado deverá   informar   imediatamente   a   ocorrência para  a NOVO TURISMO.

 

Conforme Cláusula 7ª, o Presenteado poderá fazer uso de qualquer canal de atendimento  ao  consumidor  disponibilizado  pela NOVO TURISMO a fim  de que  seja providenciado o bloqueio do saldo do cartão e transferência do saldo para um novo cartão.

 

6.2.1. Em adição à comunicação, o Presenteado deverá apresentar Boletim de Ocorrência,  CPF  e  documento  válido  com  foto,  sob  pena  da NOVO TURISMO não  se responsabilizar pelos créditos utilizados indevidamente.

 

6.2.2. A  perda,  furto  ou  roubo,  devidamente  comunicada  à NOVO TURISMO,  não  gera direito  a  devolução  ou  reembolso de  valores  e  sim  o  bloqueio  do  cartão  e  a transferência do saldo do antigo cartão para um novo cartão.

 

6.2.3. Em linha com o disposto na cláusula acima, na hipótese de utilização da POUPANCINHA NOVO TURISMO por  terceiros,  seja em  razão  de perda,  furto  ou  roubo, o Presenteado e o Presenteador não terão direito a qualquer tipo de reembolso ou  indenização,  exceto  se  a  utilização  se  der  após  a devida  e  regular comunicação do fato a NOVO TURISMO.

 

Cláusula 7ª. CANAIS DE ATENDIMENTO

 

7.1. Em  adição  ao  atendimento  por  agentes  credenciados  da NOVO TURISMO,  e  pelas lojas NOVO TURISMO,  consultas  e  ocorrências  relacionadas  a POUPANCINHA NOVO TURISMO, podem    ser    realizadas    pelo    telefone    da    Central    de    Relacionamento (19) 98222-2829, cujas ligações poderão ser gravadas.

 

Cláusula 8ª. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O presente Regulamento será divulgado no sítio da  NOVO TURISMO (www.novoturismo.com.br) e  registrado  no  Cartório  de  Títulos  e  Documentos  da  Comarca  de  CAMPINAS/SP.

 

8.2. O presente Regulamento entra em vigor em 01 de junho de 2020.

 

8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINAS/SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do  presente  Regulamento  e  da  utilização  da POUPANCINHA NOVO TURISMO.

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